O artigo pretende abordar a crescente e necessária atuação dos advogados públicos nos meios alternativos de resolução de conflitos, tendo em vista a tendência de aumento da participação do Estado nesses procedimentos. Os advogados, a um só tempo, devem ser negociadores e atuar em concordância com os princípios da Administração Pública, visando o interesse público. Para isso, devem ter em mãos instrumentos que deem parâmetros objetivos para a celebração de acordos, de modo que
o atendimento ao interesse público possa ser demonstrado aos órgãos de controle e, assim, promovam-se acordos vantajosos.
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