O presente trabalho propõe o entendimento da modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade como instrumento de gestão urbana capaz de interligar ações dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Analisa a hipótese proposta a partir da gestão de pequenas permissões de uso de espaços públicos no Distrito Federal, como bancas de jornais e revistas, quiosques e boxes de feiras e de mercados públicos, estações rodoviárias e metroviárias. Conduz investigação sobre os instrumentos jurídicos que regulamentam tais ocupações, como eventuais contestações por meio de ação direta de inconstitucionalidade, os resultados desses julgamentos e suas consequências sobre a gestão ambiental urbana. Não se trata de análise jurídica, mas de discussão preliminar quanto a aspectos jurídicos com fortes reflexos na administração de bens públicos imóveis. Conclui pela possibilidade de considerar, em alguns casos, a modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade como instrumento de gestão urbana, exemplificando situação de ativismo judiciário positivo.
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