Nos anos de 1964 a 1985, o Brasil foi governado por um regime ditatorial que implementou práticas cruéis e atrozes contra qualquer pessoa que se opusesse à ideologia estatal. Após a transição democrática, a Lei nº 6.683/79, consoante interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, justificou a impunidade dos agentes estatais que praticaram crimes em nome do Estado. Como consequência, a cultura da impunidade permanece enraizada nas sociedades violadas, manifestando-se notadamente na completa descrença da população nas instituições estatais e na própria democracia, bem como na aplicação da lei penal.
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