A Lei nº 9.882/1999 regulamenta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento voltado à proteção de direitos constitucionais essenciais e à superação de omissões no controle abstrato de constitucionalidade. Sua criação atende à necessidade de resolver controvérsias constitucionais de forma célere e uniforme. Embora existam controvérsias sobre a legitimidade de sua regulamentação por lei ordinária, prevalece o entendimento de que a ADPF fortalece a jurisdição constitucional sem afrontar os princípios da separação de poderes ou do juiz natural. A lei amplia o alcance do Supremo Tribunal Federal no cumprimento de seu papel institucional, assegurando segurança jurídica e equilíbrio entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, inclusive sobre normas pré-constitucionais e municipais.
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