Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Editorial

v. 37 n. 1 (2003): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Algumas reflexões sobre a questão envolvendo avalia jurídico-constitucional da lei n° 9.882/99

Enviado
6 agosto 2025
Publicado
06-08-2025

Resumo

A Lei nº 9.882/1999 institui a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ampliando o controle de constitucionalidade das normas no Brasil e buscando preencher lacunas do sistema, como o controle de normas pré-constitucionais e municipais. Seu surgimento provocou debates sobre sua constitucionalidade, especialmente quanto aos limites da atuação legislativa infraconstitucional e à ampliação das competências do STF. Parte da doutrina sustenta que a norma é legítima, pois visa garantir a máxima efetividade da Constituição, enquanto outros alegam afronta à separação dos poderes, ao juiz natural e ao devido processo legal. Ainda assim, a jurisprudência e o pragmatismo jurídico vêm consolidando a aplicação da ADPF como instrumento necessário para a proteção dos preceitos fundamentais e a segurança jurídica.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.