A Lei nº 9.882/1999 institui a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ampliando o controle de constitucionalidade das normas no Brasil e buscando preencher lacunas do sistema, como o controle de normas pré-constitucionais e municipais. Seu surgimento provocou debates sobre sua constitucionalidade, especialmente quanto aos limites da atuação legislativa infraconstitucional e à ampliação das competências do STF. Parte da doutrina sustenta que a norma é legítima, pois visa garantir a máxima efetividade da Constituição, enquanto outros alegam afronta à separação dos poderes, ao juiz natural e ao devido processo legal. Ainda assim, a jurisprudência e o pragmatismo jurídico vêm consolidando a aplicação da ADPF como instrumento necessário para a proteção dos preceitos fundamentais e a segurança jurídica.
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