Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Editorial

v. 37 n. 1 (2003): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Responsabilidade patrimonial do sócio quotista, em execução fiscal

Enviado
8 agosto 2025
Publicado
08-08-2025

Resumo

A chamada “candidatura nata”, prevista no §1º do art. 8º da Lei nº 9.504/97, impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade de garantir a candidatura à reeleição de seus representantes atuais, o que contraria a autonomia partidária assegurada pela Constituição Federal. Essa imposição limita a liberdade das agremiações de organizar internamente sua estrutura, funcionamento e critérios de escolha de candidatos, violando o art. 17, §1º, da CF. Ao restringir a liberdade de escolha e impor uma obrigação legal, o dispositivo esvazia a essência da democracia interna dos partidos, ferindo o pluralismo e o princípio da liberdade política garantidos pela ordem constitucional vigente

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.