A chamada “candidatura nata”, prevista no §1º do art. 8º da Lei nº 9.504/97, impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade de garantir a candidatura à reeleição de seus representantes atuais, o que contraria a autonomia partidária assegurada pela Constituição Federal. Essa imposição limita a liberdade das agremiações de organizar internamente sua estrutura, funcionamento e critérios de escolha de candidatos, violando o art. 17, §1º, da CF. Ao restringir a liberdade de escolha e impor uma obrigação legal, o dispositivo esvazia a essência da democracia interna dos partidos, ferindo o pluralismo e o princípio da liberdade política garantidos pela ordem constitucional vigente
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