A Lei nº 9.882/1999 introduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como mecanismo destinado a assegurar a proteção efetiva de valores constitucionais essenciais. Criada em um contexto de necessidade de resposta rápida a conflitos constitucionais relevantes, a ADPF busca suprir lacunas do sistema tradicional de controle de constitucionalidade, especialmente quanto a normas anteriores à Constituição de 1988 e atos normativos municipais. Apesar de questionamentos sobre sua legitimidade e os limites da atuação legislativa ordinária, a jurisprudência tem reconhecido sua validade e importância. A regulamentação da ADPF fortalece o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, contribuindo para a segurança jurídica e para a harmonização entre os modelos de controle difuso e concentrado de constitucionalidade.
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