O parecer nº 253/91 da 4ª SPR examina a possibilidade de acumulação de cargo público militar e civil, envolvendo oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e professor da Fundação Educacional do DF, à luz da Lei nº 119/90 e da Constituição Federal de 1988. A análise aborda o direito adquirido, o princípio de continuidade da atividade administrativa e a compatibilidade legal dos cargos. Conclui-se que, com a transformação dos cargos de magistério em funções de provimento efetivo ou comissionado, conforme a Lei nº 119/90, tornou-se incompatível a acumulação, vedando-se a manutenção simultânea dos dois vínculos públicos.
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