Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Pareceres

v. 36 n. 1 (1993): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Acumulação de Cargos Públicos Á luz da constituição de 1988 Parecer nº 253/91 - 4ª SPR

  • José Idemar Ribeiro
Enviado
11 agosto 2025
Publicado
11-08-2025

Resumo

O parecer nº 253/91 da 4ª SPR examina a possibilidade de acumulação de cargo público militar e civil, envolvendo oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e professor da Fundação Educacional do DF, à luz da Lei nº 119/90 e da Constituição Federal de 1988. A análise aborda o direito adquirido, o princípio de continuidade da atividade administrativa e a compatibilidade legal dos cargos. Conclui-se que, com a transformação dos cargos de magistério em funções de provimento efetivo ou comissionado, conforme a Lei nº 119/90, tornou-se incompatível a acumulação, vedando-se a manutenção simultânea dos dois vínculos públicos.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.