O artigo trata da construção, e amadurecimento, do devido processo legal administrativo no âmbito do Procedimento Administrativo Fiscal do Distrito Federal (PAF), a partir do apanhado analítico do repertório de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em especial, da decisão proferida no AgRg no RE n. 608.426/PR, do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio do parecer jurídico ofertado n. 000024/2014-PROFIS/PGDF, em 2014, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), promoveu-se um passo adiante na construção do amplo contraditório, especialmente por assegurar a participação dos corresponsáveis, coobrigados tributários, na formação da certidão de dívida ativa antes, portanto, da constituição definitiva do crédito público. Em conclusão, e nesse ponto, a orientação traçou novos rumos jurídicos à Administração, sobretudo por recomendar que nos processos de lançamento do crédito tributário mediante sua correspondente constituição em processo administrativo fiscal, constatada a prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, ou mesmo nas hipóteses de responsabilidade tributária, como no caso de dissolução irregular, deveria preservar-se a notificação do corresponsável para defesa, conferindo-lhe sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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