O parecer trata da viabilidade do pagamento da vantagem pessoal conhecida como “quintos” aos servidores do Quadro do Governo do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 29 da Lei nº 6.732/79, com alterações do Decreto-Lei nº 1.740/79. A vantagem refere-se à incorporação de frações do valor correspondente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o de função de confiança exercida. O documento reconhece a existência de controvérsias jurídicas e interpretações divergentes, inclusive com Mandado de Segurança em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A hipótese de concessão da vantagem é aceita a partir de 23 de junho de 1983, com base na legislação vigente e na análise minuciosa dos autos.
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