Este trabalho apresenta uma análise do Parecer nº 2.182/84 – 1ª SPRG, que trata da contagem de tempo de serviço da servidora pública Ondina Valim Reis Batelli, no âmbito da administração pública do Distrito Federal. O parecer reconhece o direito à retificação da data de admissão da servidora, considerando o tempo de serviço prestado à NOVACAP e à Fundação Educacional do Distrito Federal (FEDF), mesmo em períodos anteriores à vigência da Lei nº 4.242/63. A fundamentação jurídica baseia-se no §10 do art. 40 da referida lei e em jurisprudência administrativa consolidada, incluindo o Parecer nº 2.099/82 – 1ª SPRG. O estudo destaca a relevância da interpretação normativa e da efetividade dos direitos adquiridos no serviço público.
Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.