O Parecer nº 2.185/84 – 1ª SPRG trata da possibilidade de flexibilização na exigência de garantia para a permissão de uso de bem público, especificamente no caso da Associação dos Permissionários da Estação Rodoviária de Brasília. A entidade solicitou autorização para utilizar como caução, além de dinheiro e ORTN, a caderneta de poupança ou certificado de depósito a prazo fixo emitidos pelo Banco Regional de Brasília parecer reconhece que a Administração Pública possui faculdade discricionária para admitir diferentes modalidades de garantia, desde que estas cumpram eficazmente sua finalidade de assegurar o bom uso do bem público. Ressalta-se, no entanto, a inviabilidade da caderneta de poupança como garantia, embora se admita a possibilidade de substituição de modalidades de garantia, desde que devidamente regulamentadas. A análise jurídica conclui pela legalidade da exigência de garantias e pela possibilidade de sua flexibilização, desde que observados os princípios da legalidade, finalidade e eficiência administrativa.
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