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Editorial

v. 43 n. 1 (2021): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

As empresas estatais dependentes, a negociação coletiva de trabalho e os limites da lei de responsabilidade fiscal

Enviado
9 julho 2025
Publicado
09-07-2025

Resumo

A partir de situação concreta em que empresa estatal distrital dependente concedera, por meio de norma coletiva, aumento remuneratório a seus empregados, apesar de o ente mantenedor se encontrar no chamado limite prudencial com gastos de pessoal, debatem-se os limites normativos públicos à negociação coletiva de trabalho de empresas estatais dependentes. Nos autos do Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo de   Greve nº 194-40.2016.5.10.0000, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao acolher a tese da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, decidiu que, durante o período em que atingidos os limites de gasto com pessoal da LRF, as consequências limitadoras de despesas dos entes federativos atingem as empresas estatais dependentes, que passam a não poder aumentar gastos com pessoal, nos termos dos artigos 21 a 23 da LRF.

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