O presente artigo tem como objeto demonstrar a aplicabilidade da Doutrina Chenery aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e às demais decisões administrativas na área da saúde pública. Como será demonstrado, os protocolos clínicos são instrumentos usados pelo Poder Público para a execução de suas políticas de saúde, constituindo-se, assim, verdadeiros atos administrativos. Entretanto, cumpre enfatizar que as decisões administrativas adotadas durante a elaboração de um protocolo clínico são extremamente técnicas e científicas. Em tal ordem de ideias, considerando o protocolo como um ato administrativo, sabe-se que seu mérito não pode sofrer controle jurisdicional irrestrito. A abordagem apresentada no presente artigo é no sentido de que, nas demandas judiciais em que se discuta o mérito dos protocolos clínicos, deve-se defender também a aplicabilidade da Doutrina Chenery, segundo a qual há hipóteses em que as decisões administrativas apresentam tamanho grau de sofisticação e de tecnicidade que, por ausência de igual expertise, não possui o Poder Judiciário qualquer possibilidade de impor a adoção de um entendimento diverso.
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