Este artigo tem por finalidade estudar a tutela antecipada antecedente: natureza jurídica, a influência do Direito francês e italiano na sua implantação no Direito Processual brasileiro, a técnica da estabilização, o procedimento e a concessão quando requerida em face da Fazenda Pública. A antecipação da tutela como processo sincrético e capaz de estabilização é instituto novo no direito pátrio, inspirado no procedimento do référé, na França, e na técnica processual italiana, países que optaram por privilegiar a sumarização da jurisdição. O texto pode ser utilizado para pesquisadores em qualquer área do Direito, pois a tutela antecipada é instituto bastante usando nos processos judiciais. Pouco se escreveu até o momento acerca desta importante inovação adotada pelo legislador brasileiro e inserida no novo Código de Processo Civil. Examina-se, portanto, a relevância do instituto e sua aplicabilidade.
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