A ideologia pós-moderna é a busca de uma sociedade fraterna. Nada inova, mas renova, ainda que em esperança. É que fraternidade sempre esteve presente na história humana, e sempre foi elemento constitutivo das diversas formas do pensar filosófico e teológico. No campo político, observou-se que o regime monárquico cedeu lugar ao Estado constitucional, cunhado na tríade ideológica francesa da Liberdade, da igualdade e da fraternidade. Já se percebeu as fases de efetivação das liberdades através do Estado Liberal, que desaguou no capitalismo e na forma de apropriação privada, e do Estado igual – ou social – experimentada pelo Welfare State, que impôs ao Estado o dever de corrigir distorções. A pós-modernidade tardia agora quer experimentar o Estado Fraternal. A questão é: seria possível objetivar o princípio da fraternidade, ou quiçá positivá-lo no sistema jurídico interno (v.g., da forma como se realizou com o princípio da boa-fé objetiva)?
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