A Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios previdenciários, assegura ao trabalhador que sofrera acidente laboral a garantia de manutenção do contrato de trabalho, por prazo mínimo de doze meses, em dispositivo cuja literalidade não estabelece limites quanto à aplicação de seu teor normativo. A jurisprudência e a doutrina predominantes, todavia, inclinam-se a defender concepção mais restritiva do ditame, que lhe confere incidência apenas em contratos por prazo indeterminado. Este artigo intenta examinar o âmbito de aplicabilidade da estabilidade provisória acidentária e sua compatibilidade com os contratos por prazo determinado, a partir da denominada Teoria Ampliativa, com sustentáculo em critérios de ordem ontológica, axiológica e teleológica, todos diretamente relacionados à salvaguarda da dignidade do trabalhador, concluindo pela imprescindibilidade de concretização do dispositivo no âmbito dos vínculos laborais precários.
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