O artigo propõe-se a tratar da atuação judicial da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) na Ação Civil Pública n° 0702921-69.2017.8.07.0018, movida pela Defensoria Pública do DF, em que postulava a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais em favor de todos os presos que estavam em situação de superlotação quando do cumprimento de prisão no sistema penitenciário local. Foi indicada a relevância da ação, apontando-se as consequências sociais e econômicas que o seu acolhimento poderia trazer. Além disso, foram apresentadas as questões jurídicas debatidas na ação pelo autor e pela defesa do DF, indicando-se a solução conferida ao caso pelo Poder Judiciário.
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