Este artigo pretende discutir alguns aspectos controversos acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a “ADPF” – uma das mais recentes e incertas ações judiciais inseridas no contexto do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. Para tanto, este estudo enfoca três dos seus conceitos principais: “preceito fundamental”, “ato do Poder Público” e “outro meio eficaz”, noções que estão em constante evolução na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nem mesmo o advento da Lei Federal nº 9.882, em 03 de dezembro de 1999, foi capaz de sanear as diversas dúvidas suscitadas pela Constituição de 1988 acerca do instituto, motivo pelo qual a ADPF, tanto tempo depois da sua criação, segue permeada de incerteza.
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