O presente artigo tematiza a questão da previsão constitucional à união homoafetiva a partir da decisão, pelo Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, paradigmática do rompimento com o passado constitucional. A constitucionalidade da união homossexual é fruto de raciocínio interpretativo que considerou os princípios enunciados pela Constituição para concluir pela viabilidade da formalização perante a jurisdição brasileira. O enfoque será a problematização da questão constitucional ilustrada pelo Leading Case, a ADPF nº 132, a partir da perspectiva de Ronald Dworkin e de raciocínios adicionais acerca da Moralidade, da Justiça e do Direito.
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