Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Editorial

v. 40 n. 2 (2015): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

A terceirização, a sucessão de contratos administrativos e a teoria menor da sucessão de empregadores para fins trabalhistas

Enviado
30 julho 2025
Publicado
30-07-2025

Resumo

Firmados entre sociedade empresária e o Poder Público, os contratos   administrativos   de   terceirização   de   serviços   apresentam-se   como realidade inarredável na seara pública.  Como decorrência da Lei de Licitações, estes contratos administrativos são temporários, embora, em regra, os serviços prestados à Administração Pública não o sejam. Em razão disto, o Poder Público, periodicamente, lança novos procedimentos licitatórios e, ao final, adjudica o objeto do contrato administrativo a novas sociedades empresárias, que passam a ser responsáveis por manter a prestação de serviços à Administração Pública. A nova titular do direito de prestar serviços ao Poder Público, rotineiramente, mantém os trabalhadores que anteriormente já prestavam estes serviços. Desta constatação, surge a tese de que esta sucessão de contratos administrativos de terceirização de serviços, algo nada incomum na seara pública, deve ser caracterizada como peculiar sucessão de empregadores para fins trabalhistas, do que emana a teoria menor da sucessão de empregadores para fins trabalhistas. Caso assim o seja, estará resguardado o empregado que passa a não poder ter as cláusulas de seu contrato de trabalho lesivamente alteradas por ocasião das sucessões, bem como terá mantida possibilidade de gozo efetivo de férias e outros benefícios in natura, em vez de tê-los indenizados. Com a caracterização da peculiar sucessão de empregadores para fins trabalhistas, evita-se a ausência de lastro econômico para pagamento de débitos dos trabalhadores   que   permanecem   em   seus   postos; a   responsabilidade   subsidiária do Ente Público em relação a estes trabalhadores e, ainda, inibe-se a periódica avalanche de ações judiciais decorrentes da mera alteração formal de empregadores.

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.