O direito de paridade vigorou muitos anos no ordenamento jurídico brasileiro e continua beneficiando pessoas que se aposentaram antes da Emenda Constitucional nº 41/03 ou, mesmo depois, de acordo com as regras de transição. O instituto é bastante controvertido e tem gerado múltiplas ações perante o Judiciário. Os Tribunais Superiores firmaram várias teses jurídicas a respeito da matéria, o que não foi suficiente para diminuir o número de demandas judiciais. As parcelas propter laborem e indenizatórias não estão ao alcance do direito de paridade.
Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.