Este artigo analisa o amicus curiae como instrumento de legitimidade democrática e pluralismo político na jurisdição constitucional. Procurou-se estudar a jurisdição constitucional, sua legitimidade, abertura interpretativa, o constitucionalismo atual, e o amicus curiae como auxiliar hermenêutico da Corte, que fornece informações e cria alternativas interpretativas, pluralizando o debate. A metodologia utilizada foi a descritivo-analítico por meio de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o amicus é um terceiro interveniente diferenciado e que tem sua atuação apoiada em razões que o tornam desejável e útil ao processo. Sua intervenção é um fator de pluralização e legitimação democrática das decisões da Suprema Corte.
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