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Editorial

v. 39 n. 1 (2014): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

O instituto do indigenato e a indenização pela nulidade do título em virtude de demarcação de terra indígena

Enviado
31 julho 2025
Publicado
31-07-2025

Resumo

O artigo ora apresentado busca analisar o instituto do indigenato no ordenamento jurídico brasileiro, a evolução de sua regulamentação constitucional   e   legal, além   de   indicar   seus   princípios   fundantes.   Mediante  a  referida  análise,  tendo-se  também  como  fulcro  os  critérios  para  demarcação  de  terras  indígenas  elencados  pelo  Supremo  Tribunal  Federal no julgamento da Petição nº 3388, busca-se verificar se há conflito entre as normas que regulamentam o instituto no sentido de se afirmar que a proteção aos povos indígenas e seu direito à terra originariamente ocupada  não  pode  se  sobrepor  e  anular  o  direito  à  propriedade  daquele  que, de boa-fé e legitimamente, a ocupava antes da demarcação.