O artigo ora apresentado busca analisar o instituto do indigenato no ordenamento jurídico brasileiro, a evolução de sua regulamentação constitucional e legal, além de indicar seus princípios fundantes. Mediante a referida análise, tendo-se também como fulcro os critérios para demarcação de terras indígenas elencados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição nº 3388, busca-se verificar se há conflito entre as normas que regulamentam o instituto no sentido de se afirmar que a proteção aos povos indígenas e seu direito à terra originariamente ocupada não pode se sobrepor e anular o direito à propriedade daquele que, de boa-fé e legitimamente, a ocupava antes da demarcação.
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