A Constituição Brasileira de 1988 não é apenas um produto dos anseios sociais pela democratização e supressão do período ditatorial. Ela representa um pacto social por uma sociedade mais igualitária e um Estado promotor do desenvolvimento social. Todavia, passados mais de 20 anos de sua promulgação, observa-se um grande déficit de legitimidade estatal no cumprimento dos objetivos constitucionalmente expressados de construção de uma sociedade justa e solidária, de erradicação da pobreza e redução das desigualdades regionais, promoção do desenvolvimento nacional e do bem de todos. O distanciamento entre a dogmática tributária e a realidade social brasileira é um dos elementos que contribuem para esse déficit de legitimidade. A vinculação dos tributaristas pátrios a uma perspectiva teórica de caráter positivista e formalista impede a correta apreensão da atividade tributária como elemento integrante do fenômeno financeiro do Estado. O presente artigo busca identificar as causas para o dogmatismo positivista e formalista aplicado na seara do Direito Tributário e, principalmente, demonstrar a sua ilegitimidade com a perspectiva social do Estado brasileiro.
Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.