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Editorial

v. 39 n. 1 (2014): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Velha polêmica na “nova” lei do mandado de segurança: a pertinência subjetiva no writ sob o regime da lei 12.016/09 e o papel do advogado público

Enviado
1 agosto 2025
Publicado
01-08-2025

Resumo

O presente artigo analisa o aspecto subjetivo do Mandado de Segurança e as principais polêmicas a ele ligadas ou dele decorrentes, especialmente o papel do advogado público.  Investiga-se, portanto, a função da autoridade coatora, o polo passivo da lide, a errônea indicação da autoridade e possibilidade de correção de ofício pelo juiz, a extensão do direito de recorrer à autoridade indigitada coatora, a (in) existência de citação, o dever de contestar e seu respectivo prazo e, finalmente, o papel do advogado público na ação mandamental. Sustenta que somente o ente público figura no polo passivo da lide e que a autoridade não defende o ato impugnando, devendo se limitar à prestação de informações fáticas.  Ao final, defende a autonomia do órgão de Advocacia Pública quanto à defesa do ato coator, como decorrência lógica do regime constitucional da advocacia do Estado brasileiro.

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