O artigo pretende abordar a crescente e necessária atuação
dos advogados públicos nos meios alternativos de resolução de conflitos,
tendo em vista a tendência de aumento da participação do Estado nesses
procedimentos. Os advogados, a um só tempo, devem ser negociadores
e atuar em concordância com os princípios da Administração Pública,
visando o interesse público. Para isso, devem ter em mãos instrumentos
que deem parâmetros objetivos para a celebração de acordos, de modo que
o atendimento ao interesse público possa ser demonstrado aos órgãos de
controle e, assim, promovam-se acordos vantajosos.