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Editorial

v. 37 n. 1 (2003): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Acordo de acionistas arquivamento na sede social vinculação dos administradores de sociedade controlada

  • Nelson Eizirik
Enviado
1 agosto 2025
Publicado
01-08-2025

Resumo

O artigo analisa a natureza jurídica, os efeitos e os requisitos de eficácia dos acordos de acionistas à luz da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), com especial atenção às alterações introduzidas pela Lei nº 10.303/2001. O autor destaca que esses acordos, embora contratados entre acionistas, adquirem eficácia perante a companhia e terceiros quando devidamente arquivados na sede social e averbados nos livros societários. O estudo diferencia os acordos de voto (voltados ao exercício coordenado do direito de voto e do poder de controle) dos acordos de bloqueio (relativos à compra, venda e preferência na aquisição de ações), analisando suas formas de oponibilidade à sociedade e a terceiros. Aborda também a figura dos acordos de voto em bloco (“pooling agreements”), nos quais os acionistas combinam previamente como votarão em assembleias e nos órgãos de administração. Um dos pontos centrais do artigo é a vinculação dos administradores eleitos pelos acionistas signatários aos termos do acordo, inclusive no exercício do poder de controle, superando a antiga controvérsia sobre a independência desses administradores em relação aos acionistas que os indicaram. O autor defende que tal vinculação é compatível com o interesse social, desde que o acordo respeite os limites legais e estatutários.

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