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Editorial

v. 37 n. 1 (2003): Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Recursos Cíveis Ordinários e Regimentais, no Superior Tribunal de Justiça

Enviado
1 agosto 2025
Publicado
01-08-2025

Resumo

O artigo examina os recursos cíveis ordinários e regimentais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contextualizando suas origens constitucionais, finalidades e características processuais. O autor inicia abordando a função primordial do STJ de uniformizar a interpretação da lei federal, destacando que, embora o recurso especial represente seu instrumento mais recorrente, os recursos ordinários exercem papel relevante, ainda que menos frequente, na garantia de direitos fundamentais. O estudo dedica especial atenção ao recurso ordinário em mandado de segurança (ROMS), destacando sua função no duplo grau de jurisdição e sua incompatibilidade histórica com regimes autoritários. A análise esclarece as hipóteses constitucionais de cabimento (art. 105, II, da CF), os pressupostos de admissibilidade, os efeitos (devolutivo e, em alguns casos, suspensivo) e o rito específico previsto no Regimento Interno do STJ. O autor ressalta as semelhanças e distinções entre o ROMS e a apelação, bem como a importância da correta escolha do recurso, sob pena de preclusão. Também são abordados os recursos regimentais, como o agravo regimental, os embargos infringentes e os embargos de divergência, com ênfase na atuação do relator no julgamento monocrático, no uso eficiente da jurisprudência consolidada e na economia processual. O artigo defende a ampliação da atuação unipessoal do relator em hipóteses de jurisprudência firmada, em consonância com o art. 96 da CF e os princípios de celeridade e racionalidade.

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